Direito canónico






Nas sociedades ocidentais,
direito canónico (ou
direito canônico) é a
lei das Igrejas Católica e Anglicana. O conceito leste-ortodoxo de
direito canónico é semelhante mas não idêntico ao modelo mais legislativo e judicial do ocidente. Em ambas as tradições, um
cânone é uma regra adoptada por um conselho ecuménico (Do grego
kanon/κανον, para regra, standard, ou medida); estes cânones formavam a fundação do direito canónico.
Direito canónico na Igreja Anglicana
Na Igreja Anglicana oficial, os tribunais eclesiasticos que anteriormente decidiam sobre muitas matérias tais como disputas relacionadas com o matrimónio, ainda têm jurisdição em certas matérias relacionadas com a Igreja; a sua jurisdição data desde a Idade Média. Em contraste com os outros tribunais de Inglaterra, a lei usada em matérias eclesiásticas é um sistema de direito civil e não de direito comum.
Direito canônico na Igreja Católica
O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no orbe terrestre. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no código canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual. O direito canônico tem vários ramos: direito penal canônico, direito administrativo canônico e direito patrimonial canônico, dentre outros.
O atual código canônico foi promulgado pelo papa João Paulo II no ano de 1983, abrogando, isto é, substituindo o código anterior, datado de 1917.
Islão
O sociólogo Ernest Gellner afirmou no seu livro Pós-modernismo, razão e religião que no Islão não faz sentido falar em direito canónico. Toda a lei é divina. No Islão, a fé e a lei não estão separadas. Os académicos muçulmano são melhor descritos como teólogos/juristas. Consequentemente, não há Direito Canónico no Islão. Mais detalhes aqui!. Ver também: fiqh.